REGULAMENTO OFICIAL- 2009
1º CAPÍTULO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a competição da Liga Norte do Paraná de Handebol.
Art.2º - As pessoas físicas e jurídicas que participarem da Liga Norte do Paraná de Handebol serão, por força de lei, vigentes no país e consideradas conhecedoras da legislação desportiva, das disposições contidas neste regulamento e, igualmente, dos demais administrativos complementares.
Art.3º - A Liga Norte do Paraná de Handebol será identificada pela sigla L.N.P.H.
2º CAPÍTULO - DOS OBJETIVOS
Art. 4º - São objetivos da L.N.P.H.:
1- Promover e divulgar o handebol, dando oportunidade de participação a um maior número de alunos e equipes, despertando o gosto pela prática esportiva.
2- Congregar o atleta da região Norte do Paraná, promover o intercâmbio social, a vivência e a reflexão sobre os aspectos positivos do esporte.
3- Propiciar oportunidades para o surgimento de novos talentos esportivos.
4- Formar equipes competitivas no Norte do Paraná.
3º CAPÍTULO - DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO ESPORTIVA
Art. 5º - A L.N.P.H. será administrada, dirigida e/ou supervisionada pela Comissão Organizadora, que, por sua vez, será formada por 01 (um) Presidente e 01 (um) Vice-Presidente.
§1º - Esta Comissão terá sob sua responsabilidade:
- Elaborar e organizar as etapas
- Providenciar árbitros para a competição
- Cuidar de toda a parte financeira que envolve a L.N.P.H.
- Homologar resultados das partidas e competições
- Tomar decisões, quando necessário, referentes à parte técnica dos jogos
- Providenciar fichas de inscrição e regulamento para os participantes
- Divulgar, quando possível, em jornais, televisão e qualquer tipo de mídia as competições realizadas e aquelas que se realizarão
- Verificar toda e qualquer irregularidade
- Supervisionar a aplicação do regulamento, bem como outros assuntos de ordem técnica
- Resolver os casos omissos
- Ter sob sua subordinação a Comissão Municipal
- Providenciar toda premiação
- Confeccionar as súmulas
§2º - É de competência da Comissão Municipal:
- Providenciar todas as instalações esportivas para o bom desenvolvimento da competição
- Providenciar material de expediente necessário (uma sala com computador, impressora e papel sulfite A4)
- Providenciar, pelo menos, 01 bola para cada local de competição
- Providenciar atendimento médico-hospitalar, quando necessário
- Zelar pela segurança nos locais de competição
- Providenciar transporte interno, quando necessário
4º CAPÍTULO - DAS CATEGORIAS
Art. 6º - As categorias a serem disputadas na L.N.P.H. serão:
Sub 14 - Sub 16 - Sub 18
5º CAPÍTULO - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 7º - Poderá participar da L.N.P.H. todo o município ou agremiação do Estado do PARANÁ , num total máximo de 08 (oito) municípios/agremiações.
Art. 8º - O atleta somente poderá ser inscrito e atuar pela cidade de sua origem, onde reside e/ou estuda.
Art. 9º - O atleta só estará apto a participar da etapa se estiver devidamente credenciado, ou seja, deve ter seu nome constado na Ficha de Inscrição e com a Taxa de Anuidade paga.
Art. 10º - Só terá condições de participar do jogo o atleta e/ou técnico/dirigente que apresentar um documento que goze de Fé Pública (RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade Militar).
6º CAPÍTULO - DAS INSCRIÇÕES
Art. 11º - As inscrições deverão ser feitas através da Ficha de Inscrição, que deve ser enviada por fax ou e-mail 03 (três) dias antes da competição.
§1º - Será cobrada uma Taxa de Anuidade no valor de R$ 5,00 para cada atleta nas categorias Sub 18 e Sub 16, e no valor de R$ 3,00 para atletas da categoria Sub 14.
§2º - Cada equipe poderá inscrever até 20 atletas nas categorias Sub 18 e Sub 16. Para a categoria Sub 14 não haverá limite de inscrições.
§3º - A equipe poderá inscrever até 14 atletas na Etapa, mas somente 12 atletas poderão participar da etapa.
§4º - Cada Município/Agremiação deverá inscrever uma Comissão Técnica, que se constitui de 01 (um) Técnico e 01 (um) Auxiliar Técnico por categoria/sexo, os quais devem ser maiores de 18 anos. Pede-se para que cada município/agremiação inscrevam 01 (um) acompanhante para cada equipe.
7º CAPÍTULO - DAS PENALIDADES
Art. 12º - Havendo qualquer irregularidade por parte de atletas, delegações, árbitros, dirigentes ou membros da Comissão Organizadora, será aplicado o estabelecido pela Comissão Disciplinar.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Comissão Disciplinar será formada por todos os responsáveis das equipes e se reunirá sempre que necessário, sendo votada a penalidade, onde apenas um representante de cada município tem direito a voto.
Art. 13º - Estará automaticamente suspenso de 01 partida o atleta ou dirigente que tiver sido expulso e/ou desqualificado diretamente. Fica sujeito caso haja relatório do árbitro e/ou um dos representantes das equipes para julgamentos necessários.
PARÁGRAFO ÚNICO - A suspensão de que se trata este artigo será cumprida na partida ou etapa seguinte a que tiver ocorrido o fato.
Art. 14º - Toda e qualquer denúncia deverá ser encaminhada por escrito a Comissão Organizadora.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo para entrada da queixa referente a jogo será de 03 (três) horas após o término da partida que a originou.
8º CAPÍTULO - DA PREMIAÇÃO
Art. 15º - Haverá premiação na Etapa Final, para os 3 primeiros colocados, sendo esta premiação de 13 (treze) medalhas e 01 (um) troféu para cada colocação, nas categorias Sub 18, Sub 16 e Sub 14.
9º CAPÍTULO - DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO
Art. 16º - Fica estipulado pela L.N.P.H. que cada Município/Agremiação participante deverá pagar uma Taxa de Inscrição para cada etapa, sendo esta no valor de:
ETAPA SUB 18 - R$ 270,00
ETAPA SUB 16 - R$ 270,00
ETAPA SUB 14 - R$ 100,00
PARÁGRAFO ÚNICO - Esta taxa deverá ser paga, impreterivelmente, antes do primeiro jogo do Município/Agremiação na competição.
10º CAPÍTULO - DA ALIMENTAÇÃO
Art. 17º - A alimentação dos atletas ficará por conta e responsabilidade do município participante. O município sede não se responsabiliza por providenciar local para refeitório, podendo este fazê-lo se achar apropriado.
PARÁGRAFO ÚNICO – A L.N.P.H. providenciará refeição apenas para a equipe de arbitragem.
11º CAPÍTULO - DAS FORMAS DE DISPUTA
Art. 18ª - * FASE CLASSIFICATÓRIA: Sistema de rodízio (Todos X Todos), turno único, dividido em, no máximo, 3 (três) etapas, classificando-se os 4 (quatro) primeiros colocados com maior número de pontos para a disputa da próxima fase.
Cada Etapa dar-se-á num dia e município diferentes, sendo disputada apenas uma categoria (masculino e feminino) em cada dia.
ETAPA | CATETOGIA | DATA | MUNICÍPIO SEDE |
1ª | SUB 18 (M / F) | 22 / 03 | ANDIRÁ |
1ª | SUB 16 (M / F) | 04 / 04 | CARLÓPOLIS |
1ª | SUB 14 (M / F) | 02 / 05 | BANDEIRANTES |
2ª | SUB 18 (M / F) | 14 / 06 | ITAMBARACÁ |
2ª | SUB 16 (M / F) | 25 / 07 | (à definir) |
2ª | SUB 14 (M / F) | 01 / 08 | ANDIRÁ |
3ª | SUB 18 (M / F) | 16 / 08 | URAÍ |
3ª | SUB 16 (M / F) | 10 / 10 | ITAMBARACÁ |
Art. 19ª - * FASE FINAL: Os 4 (quatro) primeiros colocados farão a disputa das semi-finais no sistema de cruzamento olímpico (1º x 4º, 2º x 3º).
Todas as categorias serão disputadas no mesmo dia e município.
ETAPA | CATETOGIA | DATA | MUNICÍPIO SEDE |
FINAL | SUB 18 – SUB 16 – SUB 14 | 22 / 11 | ANDIRÁ |
Art. 20º - O Sistema de Desempate, na fase classificatória obedecerá os seguintes critérios:
§1º - Entre 02(duas) equipes:
1- Confronto direto
2- Melhor defesa (sofreu menos gols)
3- Ataque mais positivo
4- Sorteio
§2º - Entre 03 (três) ou mais equipes:
1- Saldo de gols nos jogos entre as equipes empatadas
2- Ataque mais positivo nos jogos entre as equipes empatadas
3- Ataque mais positivo de todos os jogos na fase
4- Melhor defesa de todos os jogos na fase
5- Sorteio
Obs.: Quando houver o empate entre 03 (três) ou mais equipes e, após os critérios de desempate, 02(duas) equipes permanecerem empatadas, prevalecerá o critério de desempate entre 02(duas) equipes.
§3º - Nos casos de empate quando o sistema for eliminatório (cruzamento olímpico das semifinais e finais):
1- Prorrogação de 02 (dois) tempos de 05(cinco) minutos, sem intervalo
2- Persistindo o empate, a decisão será feita por uma série de 03 (três) tiros de 7 metros alternados. Só poderão participar dessa decisão os atletas que estiverem, em quadra, participando do jogo ao final do mesmo, sendo permitido a cada atleta uma cobrança.
3- Persistindo o empate ao final da série, será efetuada cobrança de 01(um) tiro de 7 metros alternados, quantos forem necessários para a definição de um vencedor, iniciando as cobranças com atletas que terminaram na quadra e não participaram da primeira série de cobranças.
12º CAPÍTULO - DA PONTUAÇÃO
Art. 21º - Para efeito de classificação será contado o número de pontos conforme segue:
VITÓRIA________________02 PONTOS
EMPATE________________ 01 PONTO
DERROTA_______________00 PONTO
13º CAPÍTULO - REGULAMENTO TÉCNICO
Art. 22º - A L.N.P.H. será regida pelas regras da IHF e CBHb, obedecendo as seguintes exceções:
1- O tempo de jogo será de acordo com a categoria:
Sub 14 __________ 15x15, com intervalo de 03 minutos
Sub 16 __________ 20x20, com intervalo de 05 minutos
Sub 18 __________ 20x20, com intervalo de 05 minutos
2- A bola a ser utilizada na competição será de acordo com a categoria/sexo:
Sub 14 __________ H1L masculino e feminino
Sub 16 __________ H2L masculino e feminino
Sub 18 __________ H3L masculino e H2L feminino
14º CAPÍTULO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 23º - A L.N.P.H. não se responsabiliza por acidentes antes, durante ou após a realização de qualquer etapa.
PARÁGRAFO ÚNICO – A aptidão dos participantes para a prática esportiva será de inteira responsabilidade das equipes.
Art. 24º - A equipe que se apresentar irregular, ou sem condições legais, ou que não aparecer para disputar a partida será punida com WxO, perdendo os pontos da partida, além de pagar multa no valor de R$ 200,00 por cada infração.
§2º - A Equipe que efetuar sua inscrição e não comparecer à Etapa estará automaticamente multada em R$ 350,00 por etapa não comparecida.
Art. 25º - Fica vetado, em qualquer dependência utilizada para a competição, o uso de fumo e bebida alcoólica, sujeito à perca de 03 (três) pontos para a equipe infratora e multa de R$ 50,00 por cada infração.
Art. 26º - Toda equipe participante deverá ter um Responsável pela delegação, o qual responderá pelos atos de suas equipes.
Art. 27º - Os atletas e dirigentes serão identificados por qualquer documento que goze de Fé Pública.
Art. 28º - A equipe que não efetuar o pagamento das taxas referentes à Etapa será impedida de realizar seu primeiro jogo na competição.
Art. 29º - Nenhum participante poderá alegar desconhecimento de qualquer ato ou decisão relativa à L.N.P.H.
Art. 30º - O atleta poderá se inscrever em mais de uma categoria.
Art. 31º - Os casos omissos desse regulamento serão solucionados pela L.N.P.H.